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Convênio Caixa Econômica Federal  

               CONVÊNIO SINDIVET-GO/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Prezados colegas, o seu sindicato, no intuito de cumprir realmente seu papel de buscar melhorias e incentivos para a classe médica veterinária, juntamente com a Caixa Econômica Federal, celebraram um convênio desde 30 de novembro de 2004, com a finalidade de promover o incentivo e apoio à implantação, expansão e modernização de empreendimentos para os médicos(as) veterinários(as) devidamente sindicalizados e em dia com suas obrigações sindicais, em especial os profissionais liberais e aos empresários de médio e pequeno porte e a operacionalização das linhas de crédito existentes para o financiamento de projetos que se enquadram nas prioridades estabelecidas pelo FAT -Fundo de Amparo ao Trabalhador através do PROGER.

Este convênio contempla tanto as Pessoas Físicas como as Pessoas Jurídicas(empresas constituídas a mais de 01(um ano). 
ANEXO I
DISPONIBILIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA CAIXA SEGUROS, PLANO DE PREVIDÊNCIA DA CAIXA SEGUROS, PLANO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO, LINHA DE SEGUROS PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DA CAIXA SEGUROS E FINANCIAMENTO HABITACIONAL PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.LINHAS DE FINANCIAMENTO E PROGRAMAS DE CRÉDITO DISPONÍVEIS PARA ENQUADRAMENTO NO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE CELEBRAM O SINDIVET-GO E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

* Financiamentos para Pessoas Físicas e Jurídicas:

- investimentos fixos representados por bens, inclusive de origem estrangeira, já internalizados no País, e serviços essenciais ao
empreendimento, previstos no Plano de Negócio.

- capital de giro destinado a suprir as necessidades da execução das atividades previstas no Plano de Negócio.

* Financiamento para novos empreendedores, através do PROGER.

* Antecipação de recebíveis para empresas do ramo(cheques,duplicatas,cheque eletrônico), através do produto GIROCAIXA INSTANTÂNEO.

* Financiamento para aquisição de automóveis utilitários para o transporte de equipamentos e apoio ao funcionamento de empresas através do
PROGER.

*Financiamento para aquisição de mobiliário e equipamentos em geral para clínicas e consultórios, através do PROGER.

*Financiamento para aquisição, reforma e ampliação de imóveis comerciais destinados ao atendimento médico veterinário, através da Carta de Crédito da Caixa Econômica Federal.

*Financiamento para aquisição de terreno e construção de clínicas e similares através da Carta de Crédito da Caixa Econômica Federal.

*Financiamento para aquisição de aquecedor solar e material de construção para reforma, construção e ampliação de imóveis residenciais, através do produto Construcard.

*Financiamento para aquisição de aquecedor solar para clínicas através do PROGER.

*Admite-se o financiamento de máquinas e equipamentos usados, exceto os de informática, mediante apresentação de recibo pelo vendedor, primeira via da Nota Fiscal de aquisição.

Os bens financiados não podem pertencer aos pais, irmãos, cônjuge e filhos do proponente ou a empresas dirigidas, controladas ou representadas por estes.

*Admite-se o financiamento de benfeitorias e bens agregados em definitivo a imóveis próprios ou de terceiros.No caso de imóveis de terceiros o contrato de locação do imóvel deve ter vencimento superior ao prazo final do financiamento.

PROGER PROFISSIONAIS LIBERAIS

São financiáveis:

*Investimentos fixos representados por bens, inclusive de origem estrangeira, já internalizados no país, e serviços inerentes à atividade exercida pelo profissional liberal, de acordo com a habilitação do profissional, previstos no Plano de Negócio.

*Capital de giro associado, destinado a suprir as necessidades da execução das atividadesda execução das atividades previstas no Plano de Negócio.

*O limite para a parcela de capital de giro associado a ser financiada, quando houver, não poderá exceder a 50% do valor do total do financiamento, ou seja, corresponderá a, no máximo, 100% do valor do investimento fixo financiado.

GIRO-RENDA CAIXA PJ

*Capital de giro isolado destinado a suprir as necessidades de insumos e bens essenciais à atividade do empreendimento das Micro e Pequenas Empresas.

 

INVESTGIRO CAIXA-PESSOA JURÍDICA

São financiáveis:

*Investimentos fixos, representados por bens, inclusive de origem estrangeira, já internalizados no país, e serviços inerentes à atividade do proponente, previstos no Plano de Negócio apresentado.

*Capital de Giro associado, destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no Plano de Negócio.

*Investimentos para implantação de sistemas de gestão empresarial, quando previstos no Plano de Negócio, exceto para cooperativas e associações de produção.

*O limite para a parcela de capital de giro associado a ser financiada, quando houver, não poderá exceder a 40% do valor total do financiamento, ou seja, corresponderá a no máximo, 66,67% do valor do investimento fixo financiado.

*Admite-se o financiamento de máquinas e equipamentos usados, exceto os de informática, mediante apresentação do recibo emitido pelo vendedor e primeira via da nota fiscal de aquisição.

*Admite-se para pessoas jurídicas, o financiamento de veículos de carga, de produção nacional, modelo básico, com até 05(cinco)anos de uso, destinados à comprovada utilização nas atividades do empreendimento financiado e as seguintes espécies abaixo:

-motoneta

-motocicleta até 150 cc

-triciclo até 150 cc

-reboque ou semi-reboque

*Admite-se o financiamento de benfeitorias e bens agregados em definitivo a imóveis próprios ou de terceiros.No caso de imóveis de terceiros o contrato de locação de imóvel deve ter vencimento superior ao prazo final do financiamento.

 
 
 
 
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